Mudança no Pix começa a valer nesta sexta-feira, 1º; entenda nova regra

Escrito por em 1 de Novembro, 2024

O que vai mudar no Pix?

A mudança será no limite de transações via Pix em dispositivos novos. A partir de 1º de novembro, quem utilizar um celular ou computador diferente terá restrições ao fazer transações via Pix: os envios estarão limitados a R$ 200 por operação e R$ 1.000 diários.

Isso significa que, até que o novo dispositivo, número ou chave Pix sejam devidamente registrados pelo banco, o usuário enfrentará essas limitações.

As novas regras não impactam usuários que já utilizam o sistema. Ou seja, se você usa o mesmo celular ou computador de sempre, não precisa se preocupar com essas mudanças.

Por que essas novas medidas foram implementadas?

O Banco Central visa evitar fraudes com essas medidas. Quando golpistas obtêm acesso ao login e senha de uma pessoa, eles geralmente utilizam novos dispositivos para realizar transações de valores elevados.

“Essa iniciativa reduz a chance de fraudadores utilizarem aparelhos distintos dos registrados pelo cliente para controlar chaves e iniciar transferências via Pix. A medida dificultará golpes em que os criminosos, por meio de roubo ou engenharia social, obtêm informações de login e senha das vítimas”, explicou o Banco Central em comunicado.

Para contornar esse bloqueio, os criminosos precisarão registrar o novo dispositivo no banco da vítima, o que exige etapas de segurança adicionais.

Registro do novo dispositivo

Se você comprou um celular novo ou está usando um computador diferente, será necessário registrar esse dispositivo junto à sua instituição financeira para remover os limites de transação no Pix.

O registro será feito diretamente com o seu banco, por meio dos canais de atendimento. Após o cadastro, os limites voltarão ao padrão habitual.

As novas diretrizes também impõem responsabilidades às instituições financeiras. Os bancos agora devem monitorar transações que estejam fora do perfil usual do cliente e verificar, regularmente, se há alertas de fraude associados ao CPF ou CNPJ de seus correntistas. A cada seis meses, essa análise deverá ser feita com o Banco Central.

Caso um cliente seja identificado como fraudador, o banco poderá encerrar a conta, restringindo o recebimento via Pix e limitando as transações.


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