Estupro de Vulnerável: Pará é o 3º estado com maior número de casos
Escrito por Jornalismo Nativa em 5 de Abril, 2026
O ambiente familiar ainda é o principal cenário dessas ocorrências, aponta a delegada Danielle Ambrósio.
Em dois anos consecutivos, o Pará foi o terceiro estado com maior registro de estupro de vulnerável no país. Os números absolutos do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 mostram que, em 2023, o Pará teve 4.596 casos e 4.483, em 2024. Nesses dois anos, São Paulo (11.141 em 2023; 11.169 em 2024) e Paraná (5.871 em 2023; 6.043 em 2024) lideraram o ranking em primeiro e segundo lugar, respectivamente. Na última semana, o assunto ficou bastante comentado nas redes sociais depois que veio à tona a condenação de 30 anos, 4 meses e 24 dias de prisão do cantor paraense Bruno Mafra, líder da banda Bruno e Trio, pelo estupro das próprias filhas. Esse delito pode ser caracterizado por qualquer ato de cunho sexual — um beijo forçado ou até toque físico — contra menor de 14 anos.
A delegada Danielle Ambrósio, titular da Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente (Deaca), explicou que a presunção de violência é absoluta. Ou seja, mesmo que a vítima consinta a conduta, essa permissão é juridicamente inválida.
“Para o legislador, a pessoa menor de 14 anos é um ser ainda em desenvolvimento. Ela é tão vulnerável que a sua vontade não é levada em consideração. A violência é presumida de forma absoluta”, contou.
Ambrósio disse também que o ambiente familiar ainda é o principal cenário dessas ocorrências. Segundo ela, mais de 85% dos casos de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes são cometidos por alguém que mora com a vítima ou é próximo da família, como, por exemplo, o pai, padrasto, avô, vizinho, amigo ou tio.
“Por isso, esse é um crime tão difícil de ser identificado, porque é geralmente alguém das relações de confiança da vítima, o que faz com que muitas vezes ela tenha receio de denunciar ou medo de ter a sua palavra desacreditada. É um desafio muito grande a vítima romper esse ciclo de violência e denunciar o agressor”, afirmou.
Mais tempo para as vítimas denunciarem
No caso envolvendo o cantor Bruno Mafra, as denúncias vieram à tona em 2019, quando as vítimas, já adultas, relataram que sofreram abusos durante a infância. A delegada Danielle destacou que existe uma lei, desde 2012, que modifica a prescrição penal — a perda do direito do Estado de punir ou executar a pena de um criminoso — em situações de crimes praticados contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, garantindo mais tempo para as vítimas denunciarem o agressor.
A lei em questão foi batizada de Joanna Maranhão, que se trata de uma nadadora e ativista brasileira. Quando tinha 9 anos, ela sofreu abuso sexual por parte de seu treinador. “Quando se trata de abuso sexual contra crianças e adolescentes, existe um regramento específico, que é a Lei Joanna Maranhão. Desde 2012, o prazo para o Estado punir o agressor não é contado do momento em que o crime é praticado, mas sim do momento em que a vítima atinge os 18 anos”, informou.
“Muitas vezes, crianças e adolescentes vivem uma situação de violência, mas, naquele momento, não têm maturidade suficiente para entender que aquela violência sofrida se tratava de abuso sexual”, continuou.
Atuação da PC
A atuação da Polícia Civil em casos de violência sexual contra menores de 18 anos pode acontecer de diversas formas. Na Deaca Santa Casa, a delegada contou que as denúncias são recebidas por meio das vítimas que vão até o local ou pelos canais oficiais: Disque Denúncia (181) e Disque 100 (Disque Direitos Humanos), que garantem o sigilo e anonimato.
“A vítima que chega de forma espontânea passa primeiro por um acolhimento pelo setor social, em que é feita uma escuta especializada por assistente social e, a partir de então, são realizados os devidos encaminhamentos. Se houver alguma demanda de saúde, a vítima é levada para o hospital Santa Casa. Após esse acolhimento, ela é levada para a Deaca Santa Casa, onde é feito o registro da ocorrência policial e verificado se é necessário pedir uma perícia sexológica ou a que se fizer necessária. Vamos verificar se é o caso de pedir medidas protetivas em favor daquela vítima”, relatou.
A delegada Danielle reforçou que qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma violência contra criança ou adolescente deve denunciar e solicitar medidas protetivas. Após isso, o inquérito policial é instaurado. E, durante a apuração, os agentes verificam a necessidade de solicitar prisão preventiva ou mandado de busca e apreensão. “Após a conclusão do inquérito, com a oitiva de testemunhas e produção de perícias, o procedimento é enviado à Justiça para correr uma ação penal no âmbito penal”, contou.
Sinais que requerem atenção
Ambrósio comentou que existem sinais que precisam ser observados no comportamento das crianças e requerem o alerta dos responsáveis. E são eles: mudança brusca no comportamento, queda no rendimento escolar, marcas físicas no corpo. “O diálogo é a arma mais importante que nós temos, então é preciso conversar sobre os limites do corpo, onde uma pessoa pode ou não pode tocar, falar sobre a necessidade de não haver segredos e não ficar sozinha com adultos que não sejam pai e mãe. Também é importante que os pais conversem sobre segurança digital, exposição na internet em jogos, não conversar com estranhos e nem compartilhar dados pessoais”, ressaltou.
Caracterização
A advogada Emanuelle Resque, que atua como secretária da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) e conselheira suplente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Pará (CEDCA/PA), detalhou que o crime de estupro de vulnerável contempla duas condutas distintas, ambas previstas no artigo 217-A do Código Penal, podendo ser conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos.
De acordo com ela, além dessas situações, para ser caracterizado estupro de vulnerável, é preciso que a vítima se encontre em condição de vulnerabilidade pela idade, possua enfermidade ou deficiência mental, que não consiga discernir a prática do ato e nem oferecer resistência.
Quando o pai comete o crime de estupro de vulnerável, a pena pode aumentar. “Dentre os aumentos, há a previsão de aumento de pena pela qualidade do sujeito ativo (pessoa que pratica o crime), seja ele ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou aquele que tiver autoridade sobre ela. Assim, a pena do crime de estupro de vulnerável prevista no artigo 217-A do Código Penal é de reclusão de 10 a 18 anos e multa, e, caso um familiar seja o sujeito ativo desse crime, essa pena será aumentada da metade”, informou.
Crime praticado quando ninguém vê
Resque afirmou que o delito, normalmente, é praticado sem a presença de testemunhas. “Infelizmente, vivemos em uma sociedade em que é frequente o abuso sexual pelo ascendente contra o descendente, ou cometido por tios, pessoas mais próximas da família daquela vítima. O autor do crime costuma aproveitar-se dessa condição e dessa proximidade para cometer o delito”, contou.
Ela comentou que o crime de estupro de vulnerável já traz uma violação de confiança e autoridade quando praticado por algum ente familiar ou alguém que assuma posição de autoridade perante a vítima.
Omissão
O estupro de vulnerável também pode ser cometido quando não é prestada ajuda à vítima e, até mesmo, quando não é feita a denúncia do crime. Isso porque a família é responsável por fazer a salvaguarda dos direitos das crianças, conforme artigo 227 da Constituição Federal.
“Se outros familiares sabiam ou suspeitavam e não denunciaram, pensando na condição de que essas pessoas permaneceram inertes quando tinham o dever de agir, aqui o dever de agir deve ser estipulado por lei, para evitar o resultado. Se não o faz, poderá vir a responder pelo crime na sua forma omissiva”, reforçou
“Vemos essa situação acontecer nos casos em que a mãe, de forma omissiva, não impediu que seu filho(a) fosse abusado sexualmente pelo seu companheiro, esposo, amigo. A genitora, nesses casos, poderá vir a ser responsabilizada juntamente com o autor do crime na modalidade omissiva imprópria”, continuou.
Mitos
Emanuelle falou que um dos principais mitos é a ideia de que é necessário haver violência física ou resistência da vítima para caracterizar o crime. “No caso do estupro de vulnerável, isso não é exigido, pois a lei reconhece que a vítima não possui condições de consentir validamente, seja pela idade ou por sua condição de vulnerabilidade”, disse a advogada.
Outro equívoco apontado por ela é acreditar que o consentimento da vítima, especialmente quando menor de 14 anos, afasta o crime. “A legislação é clara ao estabelecer que, nessa faixa etária, o consentimento é juridicamente irrelevante”, reforçou.
Resque destacou também a importância de desconstruir a noção de que esses crimes são facilmente identificáveis ou sempre deixam provas físicas: “Na maioria dos casos, eles ocorrem no ambiente familiar ou de confiança, sem testemunhas, o que exige uma análise sensível e cuidadosa da palavra da vítima, que possui especial valor no processo”.
Ela concluiu dizendo que há ainda a falsa ideia de que, com o passar do tempo, não é mais possível responsabilizar o agressor. “Como vimos, a legislação ampliou os prazos para denúncia justamente para garantir que vítimas possam buscar justiça mesmo anos depois. Desmistificar essas questões é fundamental para combater a subnotificação e fortalecer a proteção de crianças e adolescentes”, observou.
Fonte: O Liberal
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