‘Tiro não foi acidental’, diz delegada do caso de policial que matou a companheira

Escrito por em 14 de Março, 2025

Apesar da hipótese, as investigações seguem para esclarecer o que aconteceu e elementos do crime já são periciados

As investigações para esclarecer as circunstâncias do disparo de arma de fogo que matou Bruna Meireles Corrêa, de 32 anos, na noite da ultima quarta-feira (12), em Belém, estão sendo apuradas pela Delegacia de Feminicídio (Defem) da Polícia Civil. Na quinta-feira, 13, a delegada Ana Paula Chaves, diretora da Divisão Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), comenta que, a princípio, não acredita na hipótese de o tiro ter sido acidental, como alega o autor do disparo, o policial militar Wladson Luan Monteiro Borges, companheiro da vítima.

Em depoimento, o suspeito disse que por volta das 18h30, o casal estava nas proximidades do bairro Pedreira e houve uma discussão dentro do carro que resultou em um disparo acidental na cabeça da vítima. “Nós fizemos o flagrante delito e atuamos ele por feminicídio. Ele alega que o disparo foi acidental e não teve a intenção de matar, mas foi preso e apresentado na Deam. Ele tem experiência no manuseio de arma de fogo e a gente entende que tiro não foi acidental”.

Apesar da hipótese, a delegada afirma, ainda, que as investigações seguem para esclarecer os fatos e que perícias já estão sendo realizadas: “Estamos colhendo elementos do crime, apreendemos a arma, os celulares e realizamos a perícia do carro, tudo isso para que possamos identificar as circunstâncias e principalmente a motivação real do crime”, contou a delegada.

Histórico
Ainda segundo a delegada, durante o início das investigações não foram encontrados boletins de ocorrência relatando casos de violência doméstica contra o agressor, mas outros meios de apuração serão consultados. “Não tivemos conhecimento de registros de boletins de ocorrência de possíveis casos de violência doméstica durante o período de relacionamento, mas iremos apurar se houve alguma forma de violência foi praticada contra a vítima, seja ela verbal, moral ou psicológica. Tudo segue em apuração para que possamos concluir as investigações o mais breve possível”, destacou.

O suspeito é cabo do Batalhão de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas (Rotam). Após o ocorrido, o próprio policial socorreu a vítima até o Pronto Socorro da 14 de Março, no bairro do Umarizal. No entanto, de acordo com funcionários da unidade de saúde, Bruna já chegou morta ao local. O suspeito permanece preso à disposição da Justiça.

Denuncie violência doméstica
É importante ressaltar a importância de buscar ajuda em casos de violência doméstica. Ao testemunhar agressões contra mulheres, é fundamental ligar para o número 190 e denunciar. Além disso, é possível fazer denúncias por meio do número 180, que corresponde à Central de Atendimento à Mulher, e do Disque 100, que apura violações aos direitos humanos.
Outras opções incluem o aplicativo Direitos Humanos Brasil (Android e iOS) e a página da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).

A maioria dos casos de violência doméstica são cometidos por parceiros ou ex-companheiros das vítimas, mas a Lei Maria da Penha também abrange agressões perpetradas por familiares.Vítimas de violência doméstica têm até seis meses para realizar a denúncia e buscar proteção.

Alerta
O feminicídio é o último estágio de agressão da mulher. A conscientização e a denúncia são fundamentais para o enfrentamento da violência doméstica. O Disque 180, número específico para receber denúncias de violência contra mulheres, busca garantir acolhimento e espaços seguros para que vítimas tenham condições de registrar denúncias, receber atendimentos jurídicos, saúde e acompanhamento.

A Lei Maria da Penha abrange não apenas casos de agressão física, mas também situações de violência psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Confira formas de violência previstas na Maria da Penha que devem ser denunciadas:

Humilhação e xingamento: Condutas como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação à mulher são tipos de violência emocional.
Restringir a liberdade de crença: Um homem não pode restringir a ação, decisão ou crença de uma mulher, pois isso é considerado violência psicológica.
Gaslighting: Fazer a mulher duvidar de sua memória e sanidade, distorcendo fatos e omitindo situações, é uma forma de abuso mental conhecida como gaslighting.
Controle e opressão: Comportamentos obsessivos, como controlar o que a mulher faz, veste, ou com quem se relaciona, podem caracterizar violência psicológica.
Exposição da vida íntima: Falar sobre a vida do casal para outros, como vazar fotos íntimas nas redes sociais, é uma forma de violência moral.
Violência física leve: Atirar objetos, sacudir ou apertar os braços de uma mulher são formas de abuso físico, mesmo que não causem espancamento.
Forçar atos sexuais desconfortáveis: Obrigar a mulher a realizar atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, é violência sexual.
Impedir a prevenção da gravidez ou forçar o aborto: Impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos ou obrigá-la a abortar são práticas de violência sexual.
Controle financeiro e retenção de documentos: Controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra sua vontade, assim como reter seus documentos pessoais, é violência patrimonial.
Danos ao patrimônio: Causar danos de propósito a objetos da mulher, ou objetos que ela goste, é uma forma de violência patrimonial.

Por ‘O Liberal’


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