TOCANTINS: Fazendeiro é condenado a recuperar 675 hectares de Cerrado
Escrito por Jornalismo Nativa em 25 de Julho, 2026
Quase 675 hectares de vegetação nativa do Cerrado, área equivalente a cerca de 980 campos de futebol, terão de ser totalmente recuperados após o desmatamento ilegal em uma fazenda na região de Palmas. O proprietário também foi condenado a pagar uma indenização correspondente a 674 salários mínimos pelos danos ambientais provocados.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determina a recomposição de 656,07 hectares de Reserva Legal e 18,84 hectares de Área de Preservação Permanente.
O processo foi conduzido pelo Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente e Desmatamentos, com participação da Promotoria Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Araguaia. A ação teve como base estudos técnicos elaborados pelo Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente.
Segundo o Ministério Público, a fazenda possuía, em julho de 2008, vegetação nativa suficiente para cumprir a exigência legal de Reserva Legal. Apesar disso, mais de 1.082 hectares de Cerrado foram desmatados em 2013 com base em autorizações administrativas que permitiam compensar a Reserva Legal em outra área.
A Justiça concluiu que esse procedimento contrariou a legislação ambiental.
Isso porque a compensação externa somente pode ser utilizada por propriedades que já apresentavam déficit de vegetação nativa em 22 de julho de 2008, data estabelecida como marco pelo Código Florestal. No caso analisado, a propriedade ainda possuía vegetação suficiente naquele período.
Com a sentença, as autorizações de exploração florestal concedidas para o imóvel foram declaradas ilegais. A recuperação também deverá ocorrer dentro da própria fazenda, sem que o proprietário possa transferir a obrigação para outra área.
Para o promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, a decisão impede que a compensação ambiental seja utilizada como instrumento para justificar novos desmatamentos.
“Além de responsabilizar o proprietário rural pela recomposição da área degradada, a sentença consolida o entendimento de que a chamada compensação de Reserva Legal em condomínio não pode ser utilizada para legitimar desmatamentos realizados após 22 de julho de 2008, marco temporal estabelecido pelo Código Florestal”, afirmou.
Recuperação terá monitoramento por cinco anos
A sentença determina que o proprietário apresente, no prazo de até 90 dias, um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas.
O plano deverá contemplar a recomposição dos 656,07 hectares de Reserva Legal e dos 18,84 hectares de Área de Preservação Permanente atingidos. O processo de recuperação deverá ser monitorado por até cinco anos.
O proprietário também terá de retificar o Cadastro Ambiental Rural da fazenda, delimitando a Reserva Legal exclusivamente dentro dos limites da propriedade.
Além da recuperação integral da área degradada, a condenação inclui o pagamento de indenização correspondente a 674 salários mínimos. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente do Tocantins.
Segundo o promotor, o julgamento reforça que a compensação externa de Reserva Legal é uma medida excepcional, criada apenas para regularizar passivos ambientais existentes até julho de 2008. “Não pode servir como autorização para novas supressões de vegetação nativa”, destacou.
Fonte: AF Noticias
Nativa FM Itinga 88,5