Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta sexta

Escrito por em 26 de Novembro, 2024

O décimo terceiro salário, conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido por lei (Lei 4.090/1962) a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas. Aqui estão os principais pontos:


Pagamento e Impacto na Economia

  • Segunda parcela: começa a ser paga em 1º de dezembro e deve ser quitada até 20 de dezembro.
  • Impacto econômico: R$ 321,4 bilhões serão injetados na economia, com um valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador, segundo o Dieese.

Quem tem direito?

  • Empregados com carteira assinada (que tenham trabalhado pelo menos 15 dias).
  • Aposentados e pensionistas do INSS (parcelas já antecipadas em abril e maio).
  • Trabalhadoras em licença-maternidade.
  • Empregados afastados por doença ou acidente de trabalho.
  • Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago proporcionalmente.

Exceção:

  • Perde o direito quem for demitido por justa causa.

Cálculo do Décimo Terceiro

  • Integral: para quem trabalhou ao menos 1 ano na mesma empresa.
  • Proporcional:
    • Cada mês trabalhado por 15 dias ou mais equivale a 1/12 do salário de dezembro.
    • Faltas injustificadas: o mês será desconsiderado se o trabalhador faltar mais de 15 dias sem justificativa.

Tributação

  • Primeira parcela: paga integralmente, sem descontos.
  • Segunda parcela: possui desconto de:
    • INSS.
    • Imposto de Renda (IR).
    • FGTS (para o empregador).
  • No IRPF, o décimo terceiro é informado separadamente na declaração anual.

O décimo terceiro não apenas beneficia os trabalhadores, mas também representa uma injeção significativa na economia, movimentando o comércio e os serviços no final do ano.


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