Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta sexta
Escrito por Jornalismo Nativa em 26 de Novembro, 2024
O décimo terceiro salário, conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido por lei (Lei 4.090/1962) a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas. Aqui estão os principais pontos:
Pagamento e Impacto na Economia
- Segunda parcela: começa a ser paga em 1º de dezembro e deve ser quitada até 20 de dezembro.
- Impacto econômico: R$ 321,4 bilhões serão injetados na economia, com um valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador, segundo o Dieese.
Quem tem direito?
- Empregados com carteira assinada (que tenham trabalhado pelo menos 15 dias).
- Aposentados e pensionistas do INSS (parcelas já antecipadas em abril e maio).
- Trabalhadoras em licença-maternidade.
- Empregados afastados por doença ou acidente de trabalho.
- Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago proporcionalmente.
Exceção:
- Perde o direito quem for demitido por justa causa.
Cálculo do Décimo Terceiro
- Integral: para quem trabalhou ao menos 1 ano na mesma empresa.
- Proporcional:
- Cada mês trabalhado por 15 dias ou mais equivale a 1/12 do salário de dezembro.
- Faltas injustificadas: o mês será desconsiderado se o trabalhador faltar mais de 15 dias sem justificativa.
Tributação
- Primeira parcela: paga integralmente, sem descontos.
- Segunda parcela: possui desconto de:
- INSS.
- Imposto de Renda (IR).
- FGTS (para o empregador).
- No IRPF, o décimo terceiro é informado separadamente na declaração anual.
O décimo terceiro não apenas beneficia os trabalhadores, mas também representa uma injeção significativa na economia, movimentando o comércio e os serviços no final do ano.