Autorização para viagem de menores pode ser feita online

Escrito por em 4 de Julho, 2025

Com as férias escolares de julho, cresce o número de crianças e adolescentes que se preparam para viajar. No entanto, quem tem menos de 16 anos e pretende embarcar sem os pais ou responsáveis deve apresentar uma autorização específica – e, dependendo do destino, isso também vale para maiores de 16 anos. Para viagens, a exigência é válida para menores de 16. No caso de deslocamentos ao exterior, a regra se aplica a menores de 18 anos.

A boa notícia é que, desde 2021, não é mais necessário ir ao cartório para emitir esse documento. A autorização Eletrônica de Viagem (AEV) pode ser solicitada de forma totalmente online, por meio da plataforma e-notariado, ligada ao Colégio Notarial do Brasil. A iniciativa tem ganhado popularidade: apenas no primeiro semestre de 2024, foram registrados 6.945 pedidos de AEV em todo o país.

A Agência Brasil conversou com especialistas e pais que já utilizaram o serviço, além de explicar em quais situações o documento é necessário e como emiti-lo.

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O que diz a Lei

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), menores de 16 anos só podem viajar para fora do estado se estiverem acompanhados dos pais, responsáveis legais ou parentes de até terceiro grau (irmãos maiores de idade, tios ou avós). Se forem viajar sozinhos ou com terceiros fora desse grupo, será necessária uma autorização com firma reconhecida.

No caso de viagens internacionais, o controle é mais rigoroso: menores de 18 anos precisam estar acompanhados de ambos os pais ou apresentar autorização expressa daquele que não estiver presente. Essa autorização, por exigência da Polícia Federal, deve ter firma reconhecida em cartório.

Há, no entanto, uma exceção. A autorização pode constar diretamente no passaporte do menor, se for solicitada no momento da emissão do documento. Entretanto, segundo o Ministério das Relações Exteriores, essa opção não pode ser incluída em passaportes já emitidos.

Praticidade e segurança

Para facilitar a vida dos responsáveis, a AEV passou a ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O processo pode ser realizado por videoconferência com o cartório e a documentação, assinada digitalmente, é enviada em formato PDF, contendo um QR Code de validação.

“Muitos pais ainda não estão familiarizados com o documento digital, mas rapidamente reconhecem a sua importância ao perceberem a conveniência que proporciona, seja para viagens de última hora, ou para evitar transtornos durante o check-in”, afirma, à Agência Brasil, Ubiratan Guimarães, diretor do Colégio Notarial do Brasil e presidente da Academia Notarial Brasileira.

Ele destaca também a segurança da AEV. “A certificação digital, os mecanismos de autenticação e a identificação das partes no cartório garantem a integridade e a validade jurídica do documento, proporcionando tranquilidade e confiança aos usuários”.

Como emitir a AEV

Para solicitar a autorização eletrônica, é necessário:

  • Acessar a plataforma e-notariado.
  • Ter um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil. Quem não tiver, pode solicitá-lo gratuitamente pelo próprio sistema.
  • Escolher um cartório da cidade ou comarca para efetuar o reconhecimento.
  • Informar dados dos responsáveis, do menor e do acompanhante (se houver).
  • Enviar fotos das partes envolvidas e indicar o período da viagem, que deve abranger ida e volta.
  • Realizar a videoconferência para reconhecimento.
  • Acompanhar o andamento da solicitação online.

O prazo médio para conclusão do processo é de 24 horas, mas pode ser agilizado em casos urgentes. A taxa cobrada é a mesma do reconhecimento de firma por autenticidade e varia conforme a tabela de cada estado.

Com a AEV em mãos – seja impressa ou em formato digital com QR Code – e os documentos pessoais, basta apresentá-los no momento do embarque à empresa de transporte ou à Polícia Federal.


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