Energia: Concessionária é condenada por queima de geladeira

Escrito por em 7 de Fevereiro, 2026

A Justiça condenou a Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia a indenizar um consumidor que teve o refrigerador danificado após uma oscilação no fornecimento de energia elétrica, em Imperatriz. A sentença foi proferida pela 4ª Vara Cível do município e determinou o pagamento de R$ 450, referentes ao conserto do eletrodoméstico, além de R$ 2 mil por danos morais.

Segundo o processo, o problema na rede elétrica teria causado a queima do compressor do refrigerador. O consumidor ingressou com ação de indenização e apresentou laudo técnico, nota fiscal do novo equipamento e comprovantes das despesas realizadas com o reparo.

Citada, a Equatorial contestou a ação e alegou que os documentos apresentados não comprovariam o nexo de causalidade entre a oscilação de energia e o dano ao aparelho.

Ao analisar o caso, o juiz André Bezerra Martins destacou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Ele ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à aplicação do CDC às concessionárias de energia elétrica.

Falha de energia rende indenização a consumidor

Na decisão, o magistrado lembrou que empresas concessionárias têm o dever de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, conforme prevê a Constituição Federal. Segundo o juiz, a Equatorial não apresentou provas de que não houve falha no fornecimento de energia ou de que o problema não teria capacidade de causar o dano alegado.

Para o Judiciário, a empresa limitou-se a alegações genéricas, sem comprovar a regularidade do serviço, o que caracterizou falha na prestação e gerou o dever de indenizar.

Quanto ao dano moral, o juiz considerou que a avaria em um eletrodoméstico essencial compromete o bem-estar do consumidor e ultrapassa o mero aborrecimento. Diante disso, fixou a indenização em R$ 2 mil, valor considerado suficiente para compensar o prejuízo sofrido.

Em nota, a Equatorial Maranhão informou que ainda não foi intimada da decisão, e que somente após sua cientificação formal avaliará a possibilidade de interposição de recurso às instâncias superiores.


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