Quem é obrigado a votar e quem tem voto facultativo nas Eleições de 2026
Escrito por Jornalismo Nativa em 3 de Outubro, 2026
Eleitor confirma voto em urna eletrônica da Justiça Eleitoral (Foto: Instagram)
Neste domingo (4.out.2026), mais de 158,7 milhões de brasileiras e brasileiros poderão ir às urnas no primeiro turno das Eleições de 2026. Conforme estatísticas eleitorais disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esse número engloba todos os cidadãos com título regular em todas as unidades da Federação e representa um dos maiores pleitos da história recente do país. Na ocasião, estarão em disputa o cargo de presidente da República, governadores, duas vagas de senador por Estado, deputados federais, estaduais e distritais no Distrito Federal.
O voto é obrigatório para todos os cidadãos com idades entre 18 e 70 anos, nos termos do artigo 14 da Constituição Federal. Essa obrigatoriedade visa assegurar que a vontade da maioria seja efetivamente manifestada nas urnas, garantindo a soberania popular. Quem se enquadra nessa faixa etária deve comparecer em ambos os turnos e, em caso de ausência sem justificativa, fica sujeito às sanções previstas no Código Eleitoral.
Em contrapartida, o direito ao voto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos. Esses grupos podem optar por exercer o voto, desde que estejam em dia com a Justiça Eleitoral. A Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece que, para participar de qualquer turno das Eleições de 2026, é necessário ter completado 16 anos até 4 de outubro e manter o título eleitoral sem pendências.
Quem não cumpre o voto obrigatório sem apresentar justificativa ou pagar a multa correspondente enfrenta diversas restrições. Entre elas estão: emissão de passaporte e carteira de identidade, inscrição em concursos públicos, nomeação para cargos ou funções públicas, recebimento de remuneração de emprego público no mês seguinte à eleição, renovação de matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e prática de atos que exijam quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Adicionalmente, o eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas pode ter o título cancelado caso não regularize seus débitos eleitorais ou não apresente justificativas no prazo de seis meses a contar da última votação omitida. Vale lembrar que cada turno é considerado uma eleição distinta. A recuperação do título só ocorre após o pagamento das multas e a comprovação de regularidade junto à Justiça Eleitoral.
Este conteúdo é baseado em informações divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo em 18 de setembro de 2026.
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