ELEIÇÕES: Conheça os prazos para justificar ausência
Escrito por Jornalismo Nativa em 18 de Outubro, 2026
O Tribunal Superior Eleitoral estabelece prazos e procedimentos para que o eleitor justifique a ausência nas urnas, evitando sanções como multa e suspensão de direitos. Quem não votou e não apresentou justificativa dentro do prazo pode ficar sujeito a penalidades que incluem desde o pagamento de R$ 3,51 por turno até o eventual cancelamento do título eleitoral após faltas consecutivas.
Aqueles que deixaram de votar no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, têm até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a situação. A justificativa pode ser submetida pelo celular, usando o aplicativo e-Título, ou pelo computador, por meio do Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE. Em ambas as plataformas, basta escolher a opção “Justificar ausência” e seguir as orientações.
É possível ainda apresentar a justificativa de forma presencial no cartório eleitoral mais próximo. Nesse caso, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e anexar documentação que comprove o motivo da ausência, como atestado médico, comprovante de viagem ou outro documento oficial. O juiz eleitoral analisará o material e decidirá se aceita ou não a justificativa.
Se a solicitação for deferida, o registro da justificativa é incorporado ao histórico do título. Caso seja indeferida ou não apresentada até a data limite, será cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno. O eleitor deve efetuar o pagamento para regularizar o cadastro e desbloquear direitos suspensos, como emissão de passaporte ou inscrição em concurso público.
Os prazos são distintos para cada turno: até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência em 4 de outubro, e até 8 de janeiro de 2027 para justificar a falta no segundo turno, realizado em 25 de outubro. É fundamental observar essas datas separadamente, pois cada etapa tem um calendário próprio de regularização.
Eleitores com título cadastrado no Brasil que estiveram no exterior no dia da votação também devem justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Título Net. Há ainda a opção de protocolar o pedido em qualquer cartório eleitoral dentro de 30 dias após o retorno ao país, apresentando documento que comprove a estada fora do Brasil, como passaporte ou bilhete de embarque.
Quem possui cadastro de eleitor na zona eleitoral do exterior precisa justificar apenas a ausência nas eleições para presidente da República, seguindo os mesmos prazos e procedimentos. A cada turno deve ser apresentada uma justificativa distinta, já que, por lei, cada etapa é considerada uma eleição separada. Assim, faltas em dois turnos exigem duas solicitações ou o pagamento de duas multas.
A falta injustificada a três pleitos consecutivos pode acarretar o cancelamento do título eleitoral, impedindo o eleitor de exercer diversos direitos civis e sociais. Entre as principais consequências estão a impossibilidade de obter empréstimos em bancos oficiais, tomar posse em concursos públicos e emitir passaporte válido. Por isso, é recomendável manter o cadastro sempre regularizado.
Nativa FM Itinga 88,5