TCE-MA condena prefeito a devolver R$ 4 milhões

Escrito por em 20 de Outubro, 2026

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou que o prefeito do município de Governador Nunes Freire, Luís Fernando de Castro Braga, promova a devolução de R$ 4 milhões aos cofres públicos. Os recursos em questão haviam sido repassados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) com o objetivo de custear ações e serviços de assistência à saúde no hospital municipal da cidade.

A deliberação foi tomada pelos membros do Pleno da corte de contas em sessão realizada na quarta-feira (14) e tornada pública na sexta-feira (16). O julgamento resultou na declaração de irregularidade das contas vinculadas a uma tomada de contas especial instaurada pela própria SES, que apurou a aplicação das verbas transferidas por meio da Portaria Fundo a Fundo SES/MA nº 906/2025.

Aplicação de multa e prazos para o ressarcimento

Além do dever de restituição do montante integral repassado, o colegiado aplicou uma sanção financeira ao gestor municipal. O prefeito foi apenado com o pagamento de uma multa individual fixada em R$ 400 mil, valor que corresponde a 10% do total da quantia sob investigação.

Conforme as determinações estabelecidas pelo TCE-MA, tanto o ressarcimento do débito principal quanto o recolhimento da multa deverão ser efetuados no prazo máximo de até 15 dias, contados a partir da publicação oficial do acórdão do julgamento.

A Corte de Contas frisou ainda que o valor total devido sofrerá a incidência de atualização monetária e encargos legais até a data da efetiva quitação.
Tramitação processual e ausência de manifestação da defesa

A condução e a relatoria do processo de tomada de contas especial ficaram sob a responsabilidade do conselheiro Caldas Furtado.

De acordo com as informações oficiais prestadas pelo Tribunal de Contas, o prefeito Luís Fernando de Castro Braga foi devidamente citado ao longo da instrução processual para que apresentasse sua defesa e justificativas em relação às inconsistências apontadas, contudo não encaminhou manifestação ou resposta durante a tramitação do caso na corte.


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