Réveillon: saiba as regras para evitar multas na CNH
Escrito por Jornalismo Nativa em 28 de Dezembro, 2025
Nesta época do ano, muitas pessoas costumam viajar para balneários e destinos turísticos para aproveitar o Réveillon, o que faz com que o fluxo de veículos nas rodovias aumente significativamente. Por isso, esse período exige atenção redobrada dos motoristas, não apenas pelo tráfego intenso, mas também pelo cumprimento das normas de trânsito, que, quando desrespeitadas, podem resultar em multas e pontos na CNH indejesados.
Entre as regras que mais chamam atenção nesse período estão o uso do farol baixo durante o dia e a aplicação correta de insulfilm nos vidros dos veículos. Apesar de parecerem detalhes simples, pequenas infrações podem gerar autuações, especialmente em rodovias de pista simples e em veículos que não seguem os padrões estabelecidos pela legislação atual.
Confira as regras sobre farol e insulfilm:
Uso do farol baixo
O farol baixo em rodovias diurnas passou a ser obrigatório em 2016, mas a legislação sofreu alterações nos últimos anos. Com a Lei 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021, condutores de veículos equipados com DRL (luz de condução diurna) não precisam acender o farol durante o dia.
Já os veículos sem DRL devem manter os faróis acesos, porém apenas em rodovias de pista simples localizadas fora dos perímetros urbanos. A infração é considerada de natureza média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Regras para insulfilm
Já as normas sobre películas nos vidros de veículos foram atualizadas em 2022. A principal mudança é a proibição de bolhas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros. Além disso, a Resolução Contran 960/2022 padronizou a transmitância luminosa mínima em 70%, independentemente da cor da película, para o para-brisa e os vidros laterais dianteiros.
O vidro traseiro de segurança, chamado de vigia, também deve permitir a passagem de 70% da luz caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direito. Já os vidros laterais traseiros, que não interferem na dirigibilidade, não têm mais exigência de transmitância mínima, desde que o veículo possua retrovisores externos nos dois lados.
O descumprimento dessas regras é considerado infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.
Nativa FM Itinga 88,5