Eleições 2026: Pesquisa deve ter registro no TSE a partir de hoje

Escrito por em 1 de Janeiro, 2026

A partir desta quinta-feira (1º de janeiro), todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas eleitorais 2026 devem registrar previamente os levantamentos na Justiça Eleitoral, mesmo que os resultados não sejam divulgados. A exigência está prevista no artigo 33 da Lei das Eleições.

O registro deve ser feito até cinco dias antes da eventual divulgação da pesquisa e é obrigatório para estudos relacionados às Eleições Gerais de 2026 ou a possíveis candidatas e candidatos.

Registro obrigatório de pesquisas eleitorais 2026

De acordo com a legislação, o cadastro da pesquisa deve conter informações detalhadas, como:

  • nome de quem contratou o levantamento;
  • valor pago e origem dos recursos;
  • metodologia utilizada;
  • período de realização;
  • plano amostral e critérios de ponderação (sexo, idade, escolaridade, renda e área geográfica);
  • margem de erro e intervalo de confiança.

O procedimento é realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do sistema Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Empresas e entidades já cadastradas em eleições anteriores não precisam se registrar novamente, mas cada nova pesquisa deve ser informada no sistema.

As informações ficam disponíveis ao público por até 30 dias.

Atuação da Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral não exerce controle prévio sobre os resultados das pesquisas eleitorais 2026 nem participa da divulgação dos dados. A atuação ocorre apenas quando há provocação formal, por meio de representação.

A divulgação de pesquisa sem registro prévio pode gerar multa entre R$ 50 mil e R$ 100 mil. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta é considerada crime, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa no mesmo valor.

Durante o período oficial de campanha, também é proibida a realização de enquetes eleitorais.

Outras restrições que entram em vigor

Além das regras sobre pesquisas eleitorais 2026, outras normas eleitorais passam a valer a partir de 1º de janeiro:

  • fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, salvo em casos de calamidade, emergência ou programas sociais já previstos em lei;
  • é vedada a execução de programas sociais vinculados nominalmente a candidatas ou candidatos;
  • despesas com publicidade institucional não podem ultrapassar a média dos gastos do primeiro semestre dos três anos anteriores à eleição

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