MPF investiga prefeito por suposto racismo religioso
Escrito por Jornalismo Nativa em 4 de Agosto, 2026
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimentos nas esferas cível e criminal para apurar supostos atos de racismo religioso praticados pelo prefeito de Parauapebas, Aurélio Ramos de Oliveira Neto.
A investigação foi aberta após a publicação, na última quarta-feira (29), de vídeos nas redes sociais em que o prefeito aparece chutando elementos litúrgicos de um ritual de matriz africana deixados em uma via pública. Nas imagens, ele também faz declarações consideradas ofensivas e utiliza termos estigmatizantes para se referir às práticas religiosas, além de espalhar pela pista alimentos e bebidas utilizados no ritual.
Segundo o MPF, a conduta pode violar o direito fundamental à liberdade de consciência e de crença, assegurado pela Constituição Federal. O órgão destaca ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que a utilização litúrgica de elementos rituais integra a essência das religiões de matriz africana e, por isso, é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
O Ministério Público Federal também sustenta que a conduta pode afrontar a Convenção Interamericana contra o Racismo e a Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário.
Na apuração, o MPF ressalta que agentes públicos possuem elevada capacidade de influência sobre a sociedade e que manifestações discriminatórias praticadas por ocupantes de cargos públicos potencializam os danos causados. Conforme o órgão, utilizar a autoridade do cargo para menosprezar manifestações religiosas afronta os princípios da laicidade do Estado, da igualdade, do pluralismo e da dignidade da pessoa humana.
Do ponto de vista jurídico, o despacho do MPF aponta que a conduta pode, em tese, se enquadrar no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de religião. Como os fatos teriam sido praticados por um agente público e divulgados em redes sociais, podem incidir circunstâncias agravantes. O documento também cita possível violação ao Decreto nº 12.278/2024, que institui a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.
De ‘O Liberal’
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