Suplementar: TCE-MA concede prazo para prefeituras ajustarem contas

Escrito por em 24 de Março, 2026

A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM) articulou, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), a concessão de um prazo adicional de 60 dias para que as prefeituras maranhenses adequem as prestações de contas anuais de 2025 ao novo formato exigido pelo órgão. A decisão foi definida em reunião realizada nesta segunda-feira (23), na sede do Tribunal.

Participaram do encontro representantes das três instituições, entre eles o presidente da FAMEM, Roberto Costa; o presidente do TCE-MA, Daniel Itapary Brandão; o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão (CRC/MA), Fernando Henrique; além do prefeito de Nina Rodrigues, Jones Braga, e equipes técnicas.

O que muda para os municípios?

Apesar da concessão do prazo extra, as prefeituras continuam obrigadas a protocolar a prestação de contas até o dia 4 de abril. A partir dessa data, os gestores terão mais 60 dias para encaminhar a documentação e os dados já ajustados às novas exigências técnicas do Tribunal.

A medida busca minimizar os impactos das mudanças publicadas em fevereiro, que alteraram normas e exigências relacionadas aos sistemas contábeis utilizados pelos municípios, gerando dificuldades de adaptação.

Diálogo e realidade municipal

O presidente da FAMEM destacou que a decisão leva em conta os desafios enfrentados pelas gestões locais, especialmente em relação à infraestrutura tecnológica.

“A maioria dos municípios ainda enfrenta limitações de internet e estrutura. O diálogo com o Tribunal é essencial para garantir avanços sem comprometer a gestão”, afirmou Roberto Costa.

Já o presidente do TCE-MA ressaltou a importância da construção conjunta da medida e indicou a criação de um grupo de trabalho para acompanhar as demandas.

“Definimos um prazo equilibrado. Agora, é fundamental manter o diálogo permanente para entender as dificuldades dos municípios”, pontuou Daniel Itapary Brandão.

Impacto para a contabilidade

Para o presidente do CRC/MA, Fernando Henrique, a prorrogação evita prejuízos aos profissionais da área e contribui para uma transição mais segura.

“O entendimento entre as instituições foi essencial para evitar transtornos e garantir mais tranquilidade aos contadores e gestores públicos”, avaliou.

Alerta aos gestores

A FAMEM reforça que a medida não representa adiamento total do prazo.

Envio obrigatório: o protocolo inicial deve ser feito até 4 de abril.

Regra: apenas quem cumprir esse prazo terá direito aos 60 dias adicionais.

Penalidade: o não envio no prazo implicará inadimplência imediata e perda do benefício

A entidade informou que segue prestando apoio técnico às prefeituras para auxiliar no processo de adequação ao novo modelo exigido pelo TCE-MA.


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