TCE-MA suspende contrato da prefeitura de Imperatriz

Escrito por em 15 de Agosto, 2026

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) concedeu medida cautelar determinando a suspensão imediata de qualquer pagamento decorrente do Contrato nº 02/2026, firmado entre a Prefeitura de Imperatriz e a empresa NEX Empreendimentos Ltda.

O contrato, voltado para serviços de pavimentação, recapeamento e tapa-buracos na cidade, tem valor global de R$ 23,4 milhões — dos quais R$ 5,4 milhões já foram pagos.

A decisão atende a uma representação da Gerência de Fiscalização do TCE (Gefis III), que apontou fortes indícios de direcionamento da licitação, fraude e irregularidades na habilitação técnica da empresa. O certame completo foi homologado originalmente no montante de R$ 74,4 milhões.

Principais irregularidades apontadas pelos auditores:

Aumento atípico de capital: o capital social da NEX Empreendimentos saltou de R$ 10 mil para R$ 8 milhões apenas dois meses antes da licitação.

Empresa “fantasma” no local: a empresa abriu uma filial em Imperatriz que foi fechada logo após vencer o certame. Em vistoria in loco, os auditores constataram que no endereço declarado funcionava outro estabelecimento.

Atestados de capacidade técnica suspeitos: a maioria dos atestados apresentados pela vencedora foi emitida por uma única empresa, com a qual a NEX possui vínculos societários pretéritos e compartilha profissionais.

Falta de maquinário registrado: a escrituração contábil da contratada indica um valor irrisório em máquinas e equipamentos, incompatível com a estrutura necessária para obras de asfalto.

Restrição à competitividade: o edital proibiu a participação de consórcios sob a justificativa de “baixa complexidade”, mas a mesma gestão permitiu consórcios em outro certame idêntico pouco tempo depois.

Falta de transparência: ausência de divulgação tempestiva das informações no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Despacho e citações

A relatora do processo, conselheira Flávia Gonzalez Leite, votou pela suspensão dos pagamentos, remessa dos autos ao corpo técnico para análise de documentos e citação dos envolvidos. O voto foi acompanhado de forma unânime pelo Pleno do TCE.

Foram citados para apresentar defesa no prazo de 15 dias:

Rildo de Oliveira Amaral, Prefeito de Imperatriz/MA;

Vilmar Dantas Nóbrega, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

Christiane Fernandes Silva, Agente de Contratação;

NEX Empreendimentos Ltda. (CNPJ nº 50.559.650/0001-40).


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