Justiça homologa acordo de R$ 7,4 milhões para garimpeiros

Escrito por em 20 de Abril, 2026

Decisão beneficia 95 trabalhadores após uma década de espera

A 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas, no sudeste do Pará, homologou um acordo trabalhista que põe fim a um litígio de dez anos envolvendo o antigo garimpo de Serra Pelada. A decisão beneficia diretamente 95 trabalhadores e estabelece o pagamento de um montante total de R$ 7.452.346,93.

O processo, que tramitava desde 2014, envolve débitos da Serra Pelada Companhia de Desenvolvimento Mineral (SPCDM), da Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada (Coomigasp) e da Colossus Mineração Ltda.

Estrutura e cronograma de pagamentos

A viabilização do acordo ocorreu por meio da entrada da empresa Tectônicas Mineração Ltda., que assumiu a responsabilidade solidária pela dívida. O plano de quitação foi organizado da seguinte forma:

-Aporte inicial: Depósito imediato de mais de R$ 1,5 milhão já realizado nos autos do processo.
-Parcelas semestrais: Previsão de dois pagamentos de grande porte para julho de 2026 e janeiro de 2027.
-Parcelas mensais: Pagamento do saldo remanescente dividido em 48 prestações mensais fixas.

Responsabilidade solidária e exploração mineral

Com a assunção da dívida, a Tectônicas Mineração Ltda. passa a ter o direito de atuar como operadora do empreendimento minerário. No entanto, a decisão judicial estabelece critérios rigorosos para o início das atividades produtivas:
-Licenciamento: A homologação do acordo trabalhista não autoriza, de forma automática, a extração de minérios na área.
-Fiscalização: A exploração permanece estritamente vinculada à apresentação de licenças e autorizações expedidas pelos órgãos ambientais e reguladores competentes.

Impacto social e pacificação jurídica

O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas, Albeniz Martins e Silva Segundo, destacou que a resolução do caso representa um marco na pacificação de conflitos históricos da região. Segundo o magistrado, o acordo encerra um ciclo de frustrações para trabalhadores que dedicaram décadas à atividade minerária em Serra Pelada.

O caso estava inserido em um regime de execução centralizada desde 2020, estratégia jurídica adotada para reunir diversos processos contra as mesmas devedoras e garantir maior eficiência na satisfação dos créditos trabalhistas.


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