Acordo garante à mulher metade de prêmio da Mega-Sena
Escrito por Jornalismo Nativa em 8 de Julho, 2026
Trocas de mensagens, um boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas foram determinantes para que a Justiça de Santa Catarina reconhecesse o direito de uma moradora de Blumenau à metade de uma cota premiada de um bolão da Mega-Sena. Com base nas provas apresentadas, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concluiu que havia um acordo verbal entre a mulher e o ex-companheiro para a realização das apostas e condenou o homem a pagar R$ 1.294.491,32 à ex-parceira.
A defesa do réu foi procurada pelo g1, mas não havia se manifestado até a última atualização da reportagem. No processo, o homem recorreu da decisão.
O caso envolve o concurso 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022. O bolão vencedor foi registrado em Blumenau e era composto por 42 cotas. Segundo a decisão judicial, uma dessas cotas pertencia ao então casal.
Uma das provas principais
No voto, o relator do processo, desembargador Mauro Ferradin, destacou que uma das principais provas apresentadas pela autora foi uma conversa por aplicativo de mensagens na qual ela cobra o repasse da parte que lhe caberia no prêmio.
Segundo o magistrado, o conteúdo da conversa demonstra que o homem não negou a existência da aposta conjunta, limitando-se a pedir “calma” diante da cobrança.

Conversa do casal sobre o prêmio da Mega-Sena
Além dessa troca de mensagens, o processo reuniu outras conversas entre o ex-casal, um boletim de ocorrência registrado pela mulher cerca de um mês após o sorteio e depoimentos de testemunhas.
Uma gravação de aproximadamente cinco minutos também foi considerada relevante pela Justiça. De acordo com o relator, embora o réu não reconheça de forma explícita que a ex-companheira participou da aposta vencedora, ele afirma que “não está negando nada”, pede que ela confie nele, garante que não pretende prejudicá-la e justifica a demora no pagamento alegando que o dinheiro estaria aplicado.
Testemunhas reforçaram
Os depoimentos de testemunhas reforçaram a versão apresentada pela autora. Um amigo do ex-casal afirmou que ambos costumavam apostar juntos na loteria e que, em algumas ocasiões, também participava dos bolões organizados por eles.
Outra testemunha, colega de trabalho da mulher, relatou ter ouvido uma conversa entre os dois sobre o prêmio. Segundo ela, o homem inicialmente negou a realização do sorteio, mas depois admitiu a existência da premiação, afirmando, porém, que o valor recebido havia sido de R$ 300 mil.
Outro elemento considerado pelo Tribunal foi o fato de o réu ter transferido à ex-companheira R$ 200 mil e um apartamento. Conforme explicou a advogada da autora, Katlen Germano, esses bens foram entregues depois do ajuizamento da ação, mas antes de o homem ser formalmente citado pela Justiça.
Para o desembargador Mauro Ferradin, essa iniciativa reforçou a existência do acordo verbal firmado entre o casal para a participação conjunta nos bolões da Mega-Sena.
A decisão foi unânime entre os desembargadores da corte e foi proferida em 5 de junho, sendo divulgada publicamente na última semana.
Nativa FM Itinga 88,5