INSS pode pagar aumento de até 15% em aposentadorias e pensões

Escrito por em 17 de Julho, 2026

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou um projeto que prevê adicional de 5% na aposentadoria ou pensão do INSS por filho nascido ou adotado. O acréscimo poderá chegar a 15%, limitado a três filhos.

A proposta ainda precisa passar por outras três comissões, entre elas a Comissão de Constituição e Justiça. Como tramita em caráter conclusivo, poderá seguir sem votação no plenário da Câmara caso seja aprovada sem alterações.

O benefício será destinado a seguradas do Regime Geral de Previdência Social que comprovem dedicação direta aos cuidados dos filhos. O texto considera critérios como ter exercido a maternagem, não ter perdido o poder familiar e apresentar a documentação exigida.

O adicional incidirá sobre o valor total da aposentadoria ou da pensão, tanto para quem recebe o salário mínimo quanto para benefícios próximos ao teto do INSS.

A regra, no entanto, só valerá para aposentadorias e pensões concedidas depois da entrada em vigor da lei. Mulheres que já recebem benefício não terão direito ao aumento nem poderão pedir revisão.

Caso seja aprovado, o texto começará a valer 180 dias após a publicação. O governo terá 90 dias para definir quais documentos serão aceitos e como o pagamento será realizado.

O projeto foi apresentado pelo deputado Duda Ramos (Pode-RR). Segundo ele, a medida pretende reconhecer os efeitos econômicos e profissionais do trabalho de cuidado realizado pelas mulheres.

Relatora da proposta, a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) citou estudos que mostram que mulheres dedicam cerca do dobro do tempo dos homens ao trabalho doméstico e aos cuidados familiares.

Essa desigualdade costuma provocar interrupções nas contribuições, maior informalidade e benefícios menores ao fim da vida profissional.

O texto não apresenta estimativa sobre o impacto financeiro da mudança para a Previdência Social. A discussão sobre uma compensação previdenciária para mães já havia aparecido durante a reforma da Previdência de 2019, mas não avançou.

Fonte: Revista Fórum


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