‘Careca do INSS’ tem empresa offshore nas Ilhas Virgens Britânicas
Escrito por Jornalismo Nativa em 25 de Julho, 2025
O lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, mantém pelo menos uma empresa offshore nas Ilhas Virgens Britânicas, território pertencente ao Reino Unido no Caribe. É famoso por ser um paraíso fiscal. No mundo das finanças alternativas, a jurisdição é conhecida pela sigla em inglês, BVI (de “British Virgin Islands”).
De acordo com informações publicadas na coluna de Andreza Matais, no Metrópoles, a empresa do Careca do INSS se chama “Camilo & Antunes Limite” e foi identificada em levantamentos de órgãos de controle brasileiros, que investigam lavagem de dinheiro.
Ter empresas offshore (fora do país) não é ilegal. Mas esse tipo de empresa também pode ser usado para esconder patrimônio no exterior, sonegar impostos e em operações de lavagem de dinheiro.
Filho do Careca do INSS, Romeu Carvalho Antunes também mantinha offshores, nos Estados Unidos. Uma se chama “Vacation World USA”, e a outra, “Vank Business Corp”. As duas foram registradas pela mesma firma especializada, chamada “Athena Business and Tax Advisors”, e estão vinculadas ao mesmo endereço, na cidade de Celebration.
Entenda
Investigadores estimam que as fraudes chegam a pelo menos R$ 4 bilhões. O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, afirmou que cerca de R$ 2,8 bilhões foram bloqueados das associações que aplicaram descontos indevidos da renda de aposentados e pensionistas – essas pessoas não sabiam que autorizavam os descontos. Em troca, elas tinham acesso a benefícios como assistência jurídica e psicológica.
Começou nessa quinta-feira (24) a devolução dos descontos indevidos feitos por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social. Ao todo, 533 mil beneficiários serão contemplados ainda nesta semana.
Estão aptos a receber o reembolso os beneficiários que aderiram, até a última segunda-feira (21), ao acordo proposto pelo governo federal. Aposentados e pensionistas que ainda não aderiram ao acordo têm até o dia 14 de novembro para fazê-lo.
O reembolso será feito na conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão – quem aderiu primeiro, receberá primeiro. O pagamento será em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais de um milhão de pessoas (1.052.128) já formalizaram o pedido de ressarcimento.
Novo canal de aviso
Para reforçar a comunicação com quem ainda não aderiu ao acordo, os bancos que pagam os benefícios também começaram a avisar os aposentados e pensionistas sobre a possibilidade de pedir o ressarcimento.
“Escolhemos meios seguros para nos comunicarmos com os aposentados e pensionistas: a partir de agora, quem ainda não aderiu será avisado pela instituição financeira de que tem uma pendência. Isso foi feito para proteger quem mais precisa e garantir que ninguém fique sem o valor de volta”, destacou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
Quem pode aderir?
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já superaram o prazo para receber resposta das associações e entidades que representam aposentados, por isso, podem aderir ao acordo.
A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:
– Aplicativo ou site Meu INSS;
– Agências dos Correios em mais de 5 mil cidades;
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
1 – Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2 – Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
3 – Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
4 – Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento
Como funciona o processo até a adesão ao acordo?
1 – O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
2 – Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
3 – Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
* Com informações da Agência Brasil