Buriticupu terá que fazer concurso público

Escrito por em 10 de Janeiro, 2026

Após pedido de cumprimento de sentença apresentado pela 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, a Justiça determinou, nesta quinta-feira (8), que o Município apresente, no prazo máximo de 90 dias, um cronograma detalhado e definitivo para a realização de concurso público. O documento deverá prever a publicação do edital, as fases de avaliação, a homologação do resultado e as nomeações.

Em agosto de 2019, uma decisão liminar já havia determinado a substituição de servidores temporários por aprovados em concurso público, além da proibição de novas contratações irregulares, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A medida foi confirmada em setembro de 2020 e, posteriormente, ajustada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que fixou o prazo de 12 meses para a realização de concurso destinado a suprir cargos vagos não ocupados por aprovados ou excedentes do último certame, realizado em 2022.

Mesmo após notificação em janeiro de 2023, o Município não cumpriu a determinação judicial. Segundo o Ministério Público, a Prefeitura de Buriticupu continuou promovendo contratações temporárias para funções permanentes e previsíveis, a exemplo do magistério da educação básica.

Apuração da Promotoria, a partir de denúncia recebida pela Ouvidoria do MPMA, apontou ainda que candidatos aprovados em processo seletivo de 2024 foram nomeados para cargos em comissão. Para o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, a prática configura desvio de finalidade e indica possível preterição arbitrária de outros classificados.

Na decisão proferida no dia 8, o juiz Moisés Souza de Sá também estabeleceu o prazo de 30 dias para que o Município comprove, por meio de documentos, o cumprimento do Decreto Municipal nº 035/2024. A Prefeitura deverá apresentar a relação nominal dos servidores, com função exercida, datas de admissão e rescisão, atos formais de desligamento e declaração atualizada de inexistência de novas contratações temporárias para atividades permanentes.

Caso ainda existam vínculos dessa natureza, o Município deverá detalhá-los, com a indicação dos respectivos fundamentos legais. No mesmo prazo, a administração municipal deverá apresentar o cálculo discriminado do valor devido em multas, contado a partir do término do prazo de 12 meses fixado pelo TJMA.

Fonte: MPMA


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