Comissão aprova volta de cidade e estado nas placas dos carros

Escrito por em 16 de Abril, 2026

Aquela máxima de que “no Brasil até o passado é incerto” ganha novo capítulo, dessa vez relacionado ao mundo dos carros. Cerca de oito anos após o início das placas no Padrão Mercosul, o país pode alterar novamente o sistema. É que a Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3214/23, que prevê a inclusão do município, do estado de registro e da bandeira da unidade da federação (UF) nas placas. Na prática, terá que ser criado um novo modelo.

A proposta já havia sido aprovada anteriormente pelo Senado Federal e agora deverá ser apreciada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e possivelmente pelo plenário da Câmara. O projeto é de autoria do senador Esperidião Amin e teve parecer favorável do relator na comissão, o deputado Hugo Leal.

Segundo o autor do projeto, a inclusão desses dados pode “facilitar a identificação da origem dos veículos em situações como infrações de trânsito, roubos e furtos”. A medida também pode contribuir para o trabalho de fiscalização, permitindo uma leitura mais imediata por parte das autoridades, sem necessidade de sistemas eletrônicos.

Essa premissa é um pouco questionável no dia a dia das operações de trânsito, conforme diz Ricardo Silva, especialista em trânsito e coronel da reserva da Polícia Militar de Santa Catarina.

“Na rotina real de atuação de agentes de trânsito, policiais militares e demais órgãos de segurança, a identificação veicular é realizada prioritariamente por meio de consultas eletrônicas em bases de dados nacionais, sistemas estaduais e ferramentas integradas, muitas vezes associadas a tecnologias de leitura automática de placas (OCR), de modo que todas as informações relevantes — inclusive município e unidade da federação de registro — já estão disponíveis de forma instantânea e confiável”, diz o oficial.

Do ponto de vista técnico, a mudança representa uma revisão no atual modelo de placas adotado no país, que segue o padrão Mercosul e não inclui a identificação visível do município de registro. A proposta busca restabelecer esse tipo de informação diretamente na placa, sem depender exclusivamente de consultas em bancos de dados.

O relator destacou ainda que a proposta tem impacto além da fiscalização. De acordo com o parecer apresentado, a identificação regional nas placas pode reforçar aspectos culturais e simbólicos. “Resgatará o importante significado cultural e identitário das placas veiculares, reforçando o senso de pertencimento à região e o orgulho local e, por outro lado, facilitando a percepção pelos locais quando se tratar de veículos ‘de fora'”, declarou o deputado Hugo Leal.

Caso o projeto avance nas próximas etapas e seja sancionado, a nova regra não terá aplicação imediata para toda a frota. O texto estabelece que a obrigatoriedade valerá apenas para veículos emplacados após um período de 12 meses a partir da publicação da lei. Com isso, não haverá exigência de substituição das placas atuais para veículos já registrados.Ainda assim, o projeto não impede a troca voluntária por parte dos proprietários, desde que o novo modelo seja regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão responsável por definir os padrões técnicos das placas no país.

O modelo Mercosul, no entanto, não permite afixação de tarjeta com cidade, estado e bandeira, sendo necessária uma nova placa. Atualmente, uma placa Mercosul pode durar toda a vida útil do carro; caso o projeto entre em vigor, situações como troca de propriedade e município acarretarão em troca da placa.

Além disso, a implantação das placas Mercosul foi feita após acordo de modelo em conjunto entre os países do bloco, assinado em 2014, como lembra Ricardo Silva. “Embora o Congresso Nacional possua competência para legislar sobre trânsito, essa atuação não se dá em absoluto isolamento normativo, devendo respeitar os tratados e acordos internacionais internalizados pelo Brasil, sob pena de produzir uma norma formalmente válida no plano interno, mas materialmente incompatível com obrigações internacionais vigentes”, diz Silva, que é ex-vice-presidente do Detran-SC.

A tramitação segue em caráter conclusivo nas comissões da Câmara. O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que avaliará a constitucionalidade e a juridicidade da proposta. Para que a mudança entre em vigor, o projeto precisa ser aprovado nas duas casas do Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República. Além disso, precisa ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito.


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