Justiça manda intervir com urgência para ajuda a indígenas
Escrito por Jornalismo Nativa em 27 de Julho, 2026
A Justiça Federal determinou medidas emergenciais para o povo indígena Maxakali, no Vale do Mucuri, em Minas Gerais, após o Ministério Público Federal (MPF) denunciar uma crise humanitária na região.
A decisão liminar foi assinada pelo juiz Antonio Lucio Tulio de Oliveira Barbosa e responsabiliza União, Funai, governo de Minas Gerais e os municípios de Bertópolis, Ladainha, Santa Helena de Minas e Teófilo Otoni.
O magistrado reconheceu um cenário de “Estado de Coisas Inconstitucional”, com mortalidade infantil até dez vezes superior à da população não indígena da mesma região.
A decisão liminar atende, parcialmente, a uma ação do Ministério Público Federal apresentada em 16 de julho, na qual o MPF apontava violações sistemáticas de direitos e pedia providências emergenciais para os Maxakali no Vale do Mucuri.
O juiz acolheu parte dos pedidos e distribuiu obrigações entre diferentes esferas do poder público, com prazos escalonados que vão de 24 horas a 60 dias.
A abrangência da ordem judicial evidencia que a crise não é responsabilidade de um único ente.
Crise humanitária e violações de direitos
“Estado de Coisas Inconstitucional” é uma expressão jurídica que descreve violações graves, generalizadas e estruturais de direitos fundamentais, que não podem ser resolvidas por uma ação isolada.
O diagnóstico é duro: a mortalidade infantil entre os indígenas é até dez vezes maior do que a registrada na população não indígena da mesma região.
O documento judicial cita falta de água potável, desnutrição crônica e dificuldades de acesso à saúde como problemas centrais. A decisão também menciona denúncias de racismo institucional, o que indica que a crise não é apenas de infraestrutura.
Responsabilidades e o que dizem os envolvidos
A decisão estabelece um cronograma detalhado de obrigações. Em 24 horas, os órgãos responsáveis devem realizar exames em casos de surtos de diarreia nas aldeias.
Em 30 dias, é exigido o início do fornecimento regular de água potável, a implantação de atendimento de saúde 24 horas e a distribuição de cestas básicas.
Em 60 dias, a Funai deve retomar atividades presenciais na região e as equipes de saúde indígena precisam ser reforçadas, com capacitação de profissionais do SUS e estruturação da Unidade Básica de Saúde Indígena da Aldeia Verde.
O descumprimento de qualquer dessas medidas pode resultar em multas diárias entre R$ 15 mil e R$ 60 mil, revertidas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) alegou, em nota, que acompanha a situação e que a atenção primária à população indígena aldeada é responsabilidade do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Sasi-SUS), coordenado pelo Ministério da Saúde, cabendo ao estado atuar de forma complementar.
A resposta da SES-MG não responde pela ausência concreta de serviços básicos que a decisão judicial foi obrigada a ordenar. Funai, Ministério dos Direitos Humanos e prefeituras envolvidas não haviam se manifestado.
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