Amado Batista entra na lista suja do trabalho escravo
Escrito por Jornalismo Nativa em 8 de Abril, 2026
O cantor Amado Batista passou a integrar o cadastro de empregadores responsabilizados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, a chamada lista suja do trabalho escravo. A atualização foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego na segunda-feira, 6 de abril, e inclui o nome do artista em dois registros no estado de Goiás.
Segundo o cadastro oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, Amado Rodrigues Batista aparece em duas autuações em Goianápolis. Uma delas cita o Sítio Esperança, com 10 trabalhadores envolvidos. A outra menciona o Sítio Recanto da Mata, com quatro trabalhadores. As duas entradas foram incluídas na atualização de 6 de abril.
Segundo reportagem da Repórter Brasil, os dois casos decorreram de fiscalizações realizadas em 2024 em atividades ligadas ao cultivo de milho. A apuração informa que 14 trabalhadores foram resgatados nas duas ações.
Dois registros no mesmo ciclo de atualização
O cadastro oficial mostra que os dois registros atribuídos ao cantor foram incluídos na mesma atualização da lista. Um deles traz decisão administrativa de procedência em 1º de agosto de 2025. O outro registra decisão de 3 de novembro de 2025.
A relação pública não descreve, nas linhas do cadastro, todos os detalhes das fiscalizações. A inclusão na lista indica que houve conclusão do processo administrativo com responsabilização do empregador, após tramitação em duas instâncias.
Jornada exaustiva
De acordo com a reportagem, uma das infrações identificadas nas apurações foi jornada exaustiva. O veículo informa que os lavradores começavam a trabalhar de madrugada e seguiam até o período noturno.
A assessoria de Amado Batista foi procurada pela Repórter Brasil, segundo a própria publicação. Até o fechamento da reportagem, não havia posicionamento do cantor.
BYD também foi incluída
No mesmo cadastro, a BYD Auto do Brasil Ltda aparece vinculada a um estabelecimento em Camaçari, na Bahia, com 163 trabalhadores envolvidos. A entrada referente à montadora também foi incluída na atualização de 6 de abril.
A regra em vigor para o cadastro foi fixada pela Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, de 13 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União. Em atualizações anteriores, a Revista Fórum mostrou como funciona a lista suja e os efeitos públicos da divulgação do cadastro. A revista também noticiou a inclusão do cantor Leonardo em atualização anterior da relação oficial, em reportagem disponível aqui.
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