Detrans agilizarão recuperação extrajudicial de veículos com dívida

Escrito por em 25 de Julho, 2025

O Supremo Tribunal de Federal (STF) validou recentemente a nova lei de recuperação extrajudicial de veículos, que tornará mais ágil a retomada de bens com dívida de financiamento em aberto. O Jornal do Carro antecipou a notícia em dezembro de 2024. Agora, os Detrans vão nacionalizar o processo. A recuperação extrajudicial de veículos passou a fazer parte do Marco de Garantias no ano passado. A medida promete baratear os custos do processo, além de desafogar demandas do Poder Judiciário.

Atualmente, o único Departamento Estadual de Trânsito que já opera plenamente a retomada extrajudicial é o do Mato Grosso do Sul. Dezenas de processos foram finalizados com sucesso após a publicação da portaria que regulamentou o credenciamento de empresas registradoras de contrato, que são especializadas no processamento da recuperação de veículos.

Outros três Estados já publicaram normas regulamentares e, segundo a Associação Nacional dos Detrans (AND), estão prontos para iniciar as operações. São eles São Paulo, Maranhão e Pará. Além disso, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Distrito Federal estão na iminência de publicar as normas.

A AND estima que, ao longo do 2º semestre de 2025, a maioria dos Detrans já estará com o novo protocolo implementado ou em fase piloto. Dados preliminares do Mato Grosso do Sul mostram dezenas de retomadas realizadas com tempo médio de conclusão entre 20 e 22 dias corridos. Ou seja, bem mais rápido que o modelo judicial, que levava em média 90 dias úteis.

Além disso, os primeiros registros mostram que cerca de 40% das retomadas são resolvidas na primeira fase do processo, per meio de notificação ao devedor. Essa comunicação permite a renegociação da dívida ou a devolução voluntária do bem.

“O Detran é responsável pela emissão da certidão de busca e apreensão, desde que todos os procedimentos estejam devidamente formalizados pela instituição financeira. Quando o veículo é localizado, o órgão pode efetuar a transferência da propriedade para a instituição credora, garantindo assim uma recuperação mais rápida e eficiente”, explica Givaldo Vieira, presidente da Associação Nacional dos Detrans.

A retomada do veículo, portanto, é realizada pela própria instituição financeira com empresas especializadas contratadas por ela, como assessorias jurídicas. Todo o processo é extrajudicial e voluntário, amparado pelo Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelas regras dos Detrans.

O procedimento ocorre após a inclusão de uma restrição de circulação no registro do veículo, caso não haja acordo com o devedor. Nessa etapa, a instituição apresenta a certidão de busca e apreensão extrajudicial, emitida pelo Detran por meio da registradora credenciada. O veículo é, então, localizado e solicitado de forma pacífica e consensual. Assim, a atuação da força policial só é acionada em último caso, quando há recusa expressa na entrega voluntária, e sempre com base nas normas legais.

Impacto promete ser positivo para o mercado
Conforme Vieira, a AND espera que o novo serviço “traga uma contribuição significativa dos Detrans para a sociedade, com o foco em facilitar o acesso ao crédito veicular e, junto a isso, impulsionar a economia no País”.

O presidente da AND reforça que a recuperação extrajudicial tem potencial para impulsionar o crédito no Brasil. Isso porque, atualmente, só 33% dos carros vendidos no Brasil são financiados – um percentual muito pequeno perto dos 90% registrados nos Estados Unidos, por exemplo.

Segundo dados da XP Investimentos, o volume atual destinado ao financiamento de veículos no País é de cerca de R$ 340 bilhões, mas poderia chegar a R$ 1 trilhão com a redução da inadimplência e o fortalecimento da garantia.

A recuperação extrajudicial de veículos é uma oportunidade concreta para alavancar o mercado de crédito no Brasil. Com a redução da inadimplência, podemos sair de um cenário de R$ 340 bilhões em crédito para mais de R$ 1 trilhão, estimulando juros mais baixos, crédito abundante e a economia em movimento”, projeta Renata Herani, presidente da Tecnobank, empresa registradora de contratos.

Etapas do processo de recuperação de veículo
Assim funciona o fluxo operacional do processo de recuperação extrajudicial de veículos conforme portaria:
-Notificação ao Devedor: O proprietário do veículo deve ser notificado eletronicamente e, se necessário, via correspondência postal.
-Restrição de Circulação: O veículo terá restrição registrada no sistema RENAVAM, impedindo sua circulação.
-Busca e Apreensão: Após a emissão da certidão correspondente, o veículo será recolhido.
-Auto de Apreensão: A documentação incluirá informações sobre o estado do veículo, o devedor e o local de destino.
-Averbação Final: Após a apreensão, a propriedade tem transferência ao credor fiduciário, mediante a regularização dos documentos e taxas.

Por Diogo De Oliveira (Estadão)


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