Justiça determina tempo adicional para pessoas com TDAH em concursos
Escrito por Jornalismo Nativa em 9 de Outubro, 2025
A Justiça Federal determinou que a União garanta um atendimento especializado para candidatos com dislexia ou com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) em provas de concursos públicos e processos seletivos federais.
A decisão liminar acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública, divulgada nesta terça-feira (7).
A medida inclui que os candidatos tenham tempo adicional de prova, em comparação com os outros concorrentes. A União deverá adotar as medidas necessárias para que seus órgãos e entidades assegurem essa possibilidade nos editais.
O texto prevê que as medidas devem ser adotadas desde que haja comprovação técnica da necessidade por parte do candidato. Nessa etapa, cabe recurso a decisão liminar.
A liminar tem efeito imediato e determina o cumprimento do previsto no artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 9.508/2018, que assegura a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas dos processos seletivos federais à deficiência do candidato, incluindo tempo adicional, de acordo com o MPF.
A ação civil pública foi proposta, após uma candidata inscrita no concurso do Superior Tribunal Militar (STM), denunciar que a banca se recusou a conceder atendimento especializado, indeferindo pedido de tempo adicional para a realização de prova. O candidato apresentou de laudo médico comprovando que ela tem dislexia.
Entretanto, a banca justificou que a concessão de tempo adicional para realização de provas seria “prerrogativa garantida exclusivamente às pessoas com deficiência”.
Limitações concretas
A ação civil pública foi proposta a partir de representação formulada por uma candidata inscrita no concurso do Superior Tribunal Militar (STM), organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
Segundo a candidata, a banca se recusou a conceder atendimento especializado, indeferindo pedido de tempo adicional para a realização de prova, mesmo com a apresentação de laudo médico comprovando que ela tem dislexia. A banca confirmou o relato, justificando que a concessão de tempo adicional para realização de provas seria “prerrogativa garantida exclusivamente às pessoas com deficiência”.