Justiça determina tempo adicional para pessoas com TDAH em concursos

Escrito por em 9 de Outubro, 2025

A Justiça Federal determinou que a União garanta um atendimento especializado para candidatos com dislexia ou com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) em provas de concursos públicos e processos seletivos federais.

A decisão liminar acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública, divulgada nesta terça-feira (7).

A medida inclui que os candidatos tenham tempo adicional de prova, em comparação com os outros concorrentes. A União deverá adotar as medidas necessárias para que seus órgãos e entidades assegurem essa possibilidade nos editais.

O texto prevê que as medidas devem ser adotadas desde que haja comprovação técnica da necessidade por parte do candidato. Nessa etapa, cabe recurso a decisão liminar.

A liminar tem efeito imediato e determina o cumprimento do previsto no artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 9.508/2018, que assegura a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas dos processos seletivos federais à deficiência do candidato, incluindo tempo adicional, de acordo com o MPF.

A ação civil pública foi proposta, após uma candidata inscrita no concurso do Superior Tribunal Militar (STM), denunciar que a banca se recusou a conceder atendimento especializado, indeferindo pedido de tempo adicional para a realização de prova. O candidato apresentou de laudo médico comprovando que ela tem dislexia.

Entretanto, a banca justificou que a concessão de tempo adicional para realização de provas seria “prerrogativa garantida exclusivamente às pessoas com deficiência”.

Limitações concretas

A ação civil pública foi proposta a partir de representação formulada por uma candidata inscrita no concurso do Superior Tribunal Militar (STM), organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

Segundo a candidata, a banca se recusou a conceder atendimento especializado, indeferindo pedido de tempo adicional para a realização de prova, mesmo com a apresentação de laudo médico comprovando que ela tem dislexia. A banca confirmou o relato, justificando que a concessão de tempo adicional para realização de provas seria “prerrogativa garantida exclusivamente às pessoas com deficiência”.


Opnião dos Leitores

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados com *



Faixa Atual

Título

Artista

Atual

Automático

16:00 24:00

Atual

Automático

16:00 24:00