Justiça manda suspender contratos de advocacia e contabilidade

Escrito por em 14 de Junho, 2026

Uma decisão da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis determinou a suspensão imediata de contratos de advocacia e contabilidade firmados pela Prefeitura de Luzinópolis sem licitação e ordenou que o procurador jurídico concursado do município reassuma integralmente as funções que vinham sendo exercidas por profissionais contratados externamente.

A liminar foi proferida pelo juiz Francisco Vieira Filho em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que aponta possíveis irregularidades em contratações realizadas pela gestão do prefeito João Miguel Castilho Lança Rei de Margarido, o João Português.

Além da suspensão dos contratos, a decisão proíbe novos pagamentos aos prestadores de serviço e estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

MP aponta esvaziamento da Procuradoria Municipal

Segundo a ação, a Prefeitura contratou, por meio de inexigibilidade de licitação, um escritório de advocacia para prestar serviços jurídicos ao município. O Ministério Público sustenta que os serviços contratados possuem natureza rotineira e permanente, compatíveis com as atribuições do procurador concursado Genilson Hugo Possoline, que ocupa o cargo desde 2007.

A investigação aponta que o servidor efetivo teve suas funções gradativamente esvaziadas, enquanto atividades como emissão de pareceres, consultoria administrativa, acompanhamento processual e assessoramento jurídico passaram a ser executadas por profissionais externos.

O MP também destacou um possível conflito de interesses, alegando que o advogado contratado atua simultaneamente na defesa de interesses particulares do prefeito em ações eleitorais e processos pessoais. Outro ponto citado na ação é a existência de suposto nepotismo cruzado, uma vez que o advogado é filho do contador também contratado pelo município.

Juiz vê fortes indícios de ilegalidade

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que há elementos suficientes para justificar a suspensão imediata dos contratos.

Na decisão, o juiz afirma que os documentos apresentados pelo Ministério Público demonstram, em análise preliminar, que os serviços contratados se referem a atividades ordinárias da administração pública e não a demandas excepcionais que justificariam contratação direta sem licitação.

O magistrado destacou ainda que o município possui procurador concursado em pleno exercício das funções e que o próprio servidor declarou possuir capacidade técnica e operacional para assumir integralmente os trabalhos atualmente terceirizados.

“A presença de Procurador Jurídico concursado em atividade afasta, ao menos em análise preliminar, a alegação de insuficiência da estrutura jurídica municipal”, registrou o juiz.

Supremo Tribunal Federal foi citado na decisão

A fundamentação da decisão se apoia no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 309 da Repercussão Geral.

Segundo o STF, a contratação direta de serviços advocatícios pela administração pública somente é permitida quando estiverem presentes, de forma simultânea, três requisitos: notória especialização do profissional contratado, singularidade do serviço e demonstração de que a estrutura jurídica do órgão público é insuficiente para executar o trabalho.

Na avaliação do magistrado, os contratos analisados não demonstram a singularidade exigida pela jurisprudência da Corte Suprema.

“Os contratos revelam atividades típicas de assessoria jurídica ordinária, consultoria administrativa permanente e acompanhamento processual rotineiro”, pontuou o juiz.

Contratos de contabilidade também foram suspensos

A decisão alcança não apenas o contrato de advocacia, mas também os contratos de prestação de serviços contábeis firmados entre a Prefeitura de Luzinópolis e a empresa Prática Contabilidade e Consultoria em Gestão Eireli.

Com a liminar, ficam suspensos o Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios nº 01/2025 e os Contratos de Prestação de Serviços Contábeis nº 01/2025, nº 03/2025 e nº 04/2025.

O município e o prefeito terão prazo de cinco dias úteis para cumprir a determinação judicial.

Procurador efetivo deverá reassumir todas as atribuições

Entre as medidas impostas pela Justiça está a determinação para que o procurador concursado Genilson Hugo Possoline reassuma integralmente as atividades consultivas e contenciosas da administração municipal.

A decisão também proíbe a Prefeitura de realizar novas contratações diretas, por inexigibilidade de licitação, para serviços jurídicos ou contábeis considerados ordinários e permanentes sem atender aos critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal.

Investigação pode resultar em condenações por improbidade

Embora tenha reconhecido a existência de fortes indícios de irregularidades, o juiz ressaltou que a decisão possui caráter provisório e não representa condenação antecipada dos envolvidos.

O processo seguirá com a apresentação das defesas e produção de provas. Ao final da instrução, a Justiça decidirá se houve prática de improbidade administrativa e eventual responsabilização dos agentes públicos e particulares citados na ação.

A ofensiva do Ministério Público ocorre em meio ao crescente escrutínio sobre contratações sem licitação em municípios tocantinenses, especialmente nos casos em que estruturas permanentes da administração pública são substituídas por prestadores de serviços externos, mesmo havendo servidores concursados aptos a desempenhar as mesmas funções.


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