STF derruba subteto salarial do Judiciário tocantinense
Escrito por Jornalismo Nativa em 25 de Setembro, 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte da legislação estadual que estabelecia o subteto para os salários dos servidores do Poder Judiciário do Tocantins.
A decisão, tomada por unanimidade pelo colegiado de ministros, revoga o artigo 14 da Lei nº 2.409/2010, alterado pela Lei nº 3.294/2017, que vinculava os vencimentos ao subsídio mensal de um juiz de Direito substituto, limitado a 90,25% do valor. A remuneração inicial para magistrado é de R$ 32.350,00.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.455, proposta pelo PDT em 2020, ocorreu entre os dias 8 e 18 de novembro de 2024. O relator do processo, ministro Nunes Marques, destacou que o modelo de vinculação utilizado pelo Tocantins não encontra amparo na Constituição Federal. Ele explicou que a Carta Magna prevê apenas duas formas legítimas:
- Subteto exclusivo por Poder, vinculado ao subsídio mensal de um desembargador, com limite de 90,25% do valor; ou
- Subteto único para todos os Poderes, também vinculado ao subsídio de um desembargador, sem limitação de percentual.
Segundo o ministro, a vinculação ao cargo de juiz substituto contrariava o ordenamento jurídico. A decisão do STF também esclareceu que os deputados estaduais não estão abrangidos por essa regra de subtetos.
Em cumprimento à decisão, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) comunicou oficialmente a Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto). A Mesa Diretora encaminhou, nessa terça-feira (23/9), um ofício aos parlamentares informando sobre a revogação parcial da lei e suas implicações.
A norma questionada faz parte do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do TJTO, legislação que, por regra, é proposta pelo próprio tribunal, assim como outras matérias que tratam da organização interna da Justiça Estadual.
Com a decisão do STF, o Tocantins precisará adequar sua legislação para que o pagamento dos servidores do Judiciário siga os parâmetros constitucionais. O impacto da medida sobre os salários e o orçamento do tribunal ainda será avaliado.