STF obriga União a repassar 70% da taxa de fiscalização à CVM

Escrito por em 6 de Maio, 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União destine ao menos 70% da arrecadação da taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A liminar foi concedida nesta terça-feira (5) pelo ministro Flávio Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791, e já está em vigor — devendo ser submetida a referendo do Plenário em sessão virtual entre os dias 15 e 22 de maio.

A decisão foi tomada um dia após audiência pública que reuniu especialistas, órgãos públicos e entidades representativas do setor. Na ação, o Partido Novo questiona dispositivos da Lei 14.317/2022, argumentando que a forma de cálculo da taxa estaria distorcendo a natureza do tributo ao favorecer o Tesouro Nacional em detrimento da autarquia responsável pela fiscalização.

O percentual definido por Dino respeita o regime constitucional da Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo que permite ao Poder Executivo utilizar livremente até 30% da arrecadação de tributos originalmente vinculados a finalidades específicas. Na prática, o que ocorria era o inverso: cerca de 70% dos valores arrecadados iam para o Caixa Único do Tesouro, restando à CVM apenas 30% para financiar suas atividades. Segundo dados apresentados no processo, a arrecadação nominal da taxa saltou de R$ 740,9 milhões em 2021 para R$ 1,13 bilhão em 2024 — enquanto a autarquia permanecia subfinanciada.

Planos exigidos em prazos distintos

Além da determinação orçamentária imediata, Dino estabeleceu duas obrigações adicionais à União. Em até 20 dias, o governo federal deverá apresentar um plano de reestruturação da fiscalização do setor para 2026, contemplando medidas concretas como realização de mutirões, fiscalizações extraordinárias, concessão de gratificações temporárias e remanejamento de servidores.

Em um segundo momento, dentro de 90 dias, a União terá de entregar um plano complementar de médio prazo voltado às necessidades estruturais identificadas pela própria CVM. O documento deverá endereçar problemas como os gargalos na fiscalização do mercado de capitais, a gestão interna deficiente, o uso insuficiente de tecnologia na prevenção de fraudes e irregularidades, a perda de servidores qualificados e a defasagem salarial do quadro funcional.

Diagnóstico de “asfixia orçamentária”

Na fundamentação da liminar, o ministro foi enfático ao descrever o estado da autarquia. Segundo ele, relatórios técnicos, depoimentos colhidos na audiência pública e o noticiário nacional convergem para revelar um “quadro inequívoco de atrofia institucional e asfixia orçamentária da CVM, em patente contraste com a dimensão e a complexidade do mercado por ela regulado”.

Dino também relacionou diretamente o enfraquecimento da CVM ao aumento do risco sistêmico. Para o ministro, o contexto favorece condutas fraudulentas e ilícitas — citando como exemplo o caso do Banco Master — e estimula a infiltração do crime organizado no sistema financeiro e no mercado de capitais.

Os dados apresentados no processo reforçam o argumento. O valor total regulado pelo órgão superou R$ 50 trilhões, enquanto o número de participantes supervisionados cresceu 63,6% entre 2019 e 2024, passando de aproximadamente 55 mil para cerca de 90 mil entidades. Apesar da expansão vertiginosa do mercado, a estrutura da CVM permaneceu estagnada.

Urgência na recomposição do colegiado

Entre os pontos destacados pela decisão, Dino sinalizou urgência na recomposição do colegiado da CVM, instância responsável pelo julgamento de processos administrativos sancionadores. A defasagem do quadro funcional da autarquia, segundo o relator, tem gerado limitações estruturais e operacionais que comprometem diretamente a capacidade institucional do órgão.

O ministro concluiu seu entendimento reafirmando que compete à CVM garantir o funcionamento regular e íntegro do mercado de valores mobiliários — função que, em suas palavras, deve ser exercida de forma rápida, tecnicamente qualificada e orientada a resultados efetivos.


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