TSE cassa o prefeito de Tucuruí e ordena nova Eleição

Escrito por em 3 de Abril, 2025

Justiça eleitoral entendeu que houve abuso de poder econômico e gasto ilícito de recursos de campanha em caso de distribuição de combustível a eleitores.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato de Alexandre Siqueira (MDB), prefeito reeleito em Tucuruí, no sudeste do Pará, por abuso de poder econômico e gasto ilícito de recursos de campanha. Ele também foi declarado inelegível. A decisão foi confirmada nesta quinta-feira (3), por unanimidade entre os ministros, que determinaram a execução imediata e a realização de nova eleição na cidade.

Pelas redes sociais, o prefeito Alexandre Siqueira (MDB) disse que o TSE julgou o “processo a respeito de R$ 900 de gasolina durante as campanhas de 2020, da qual nós tivemos o mandato cassado, mas o mandato que acabou. Ou seja, o novo mandato não é afetado, é outra eleição, é outro mandato”.

Alexandre Siqueira afirmou ainda que a medida do TSE “não tem alcance ao novo mandato” e que Jair Holanda, que era seu vice naquela época e que é atualmente o presidente da Câmara, “continua presidente da Câmara”. De acordo com o TSE, o colegiado manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que cassou os mandatos da chapa eleita em 2020 e reeleita em 2024.

O ministro Nunes Marques apresentou voto-vista na retomada do julgamento nesta quinta-feira e ele acompanhou o entendimento da relatora, ministra Isabel Gallotti, que votou por declarar Alexandre Siqueira inelegível por oito anos, além de multa, isentando o vice-prefeito Jairo Holanda das punições.

Segundo o processo, a relatora informou que o então candidato a prefeito em 2020 fez distribuição indiscriminada de combustível eleitores em um posto de gasolina. O caso foi em 12 de novembro de 2020, em suposta realização de carreata.

A ministra afirmou ainda que o fato aconteceu três dias antes do pleito e quando o próprio TRE já havia proibido a aglomeração de pessoas devido à pandemia de Covid-19. Segundo Gallotti, “a prática ilegal foi capaz de viciar a vontade da eleitora e do eleitor e de desequilibrar a disputa para a prefeitura, vencida por uma diferença de 164 votos”.

“A distribuição indiscriminada de combustível desrespeitou normas sanitárias e eleitorais, o que revela o dolo específico de agir, consubstanciado na obtenção de voto do eleitor”, declarou.
A relatora disse, ainda, que houve distribuição de requisições individuais de combustível, no valor de R$ 50 por parte da campanha do candidato, para que qualquer um pudesse abastecer no posto.

Ela também ressaltou que o fato não demonstra que a medida teve como foco somente abastecer supostos veículos de cabos eleitorais que participariam de eventual carreata, ação que estava proibida pelo TRE.


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