Volta às aulas: O que a escola não pode exigir na lista de material escolar
Escrito por Jornalismo Nativa em 3 de Agosto, 2026
A volta às aulas do segundo semestre começa nesta segunda-feira, 3, e, para muitas famílias, também é hora de complementar ou comprar uma nova lista de material escolar. Antes de sair às compras, porém, vale conhecer os direitos do consumidor.
O Procon Pará reforça que as escolas só podem exigir materiais de uso pedagógico individual dos estudantes. Já os itens de uso coletivo devem ser custeados pela própria instituição e não podem ser repassados aos pais por meio da lista de material escolar.
Segundo o órgão, materiais utilizados na manutenção da escola ou em atividades administrativas não podem ser cobrados dos responsáveis. Os custos desses produtos já devem estar incluídos no valor da mensalidade escolar.
O que a escola NÃO pode cobrar na lista de material escolar
O Procon Pará considera irregular a cobrança de materiais de uso coletivo. Entre os itens que não devem constar na lista estão:
Álcool hidrogenado;
Álcool em gel;
Agenda escolar da instituição;
Balões e bolas de sopro;
Canetas para quadro branco e quadro magnético;
Canudinhos em quantidade coletiva;
Clips;
Copos, pratos, talheres, lenços e toalhas descartáveis;
Esponja para pratos;
Fita para impressora;
Folhas de isopor;
Giz branco e giz colorido;
Grampeador e grampos;
Lã;
Medicamentos e materiais de primeiros socorros;
Material de limpeza em geral;
Papel higiênico;
Papel convite;
Papel para copiadora;
Papel para impressora;
Papel flipchart;
Pasta de dentes;
Pastas classificadoras;
Pincel anatômico;
Pregador de roupas;
Plástico para classificador;
Rolos de fita adesiva, fita crepe, fita dupla face, fita gomada, fita kraft e durex;
Sabonete;
Saboneteira;
Sacos de presente;
Sacos plásticos;
Xampu;
Tinta para impressora;
Toner;
Pen drive, entre outros produtos de uso coletivo.
O que pode ser solicitado pela escola
Já os materiais destinados ao uso pedagógico do aluno podem ser incluídos na lista, desde que respeitem os limites estabelecidos pelo Procon. Entre eles estão:
Até um pacote de algodão;
Um bloco de papel criativo;
Um bloco de desenho;
Um brinquedo, conforme a proposta pedagógica;
Um estojo de caneta hidrocor com até 12 cores;
Até duas colas bastão;
Até duas colas brancas;
Até duas colas coloridas;
Até duas colas glitter;
Até duas colas para isopor;
Um rolo pequeno de cordão;
Um pacote de canudinhos;
Até três folhas ou três peças de EVA do mesmo tipo;
Até quatro envelopes;
Uma fita decorativa pequena;
Um fitilho pequeno;
Até quatro folhas de cartolina;
Até duas folhas de papel carmim;
Até dois gibis ou histórias em quadrinhos;
Até duas unidades pequenas de glitter ou purpurina;
Até duas caixas de lenços umedecidos;
Um livro infantil;
Até três caixas de massa para modelar;
Até 300 folhas de papel A3;
Até 300 folhas de papel A4;
Um pacote de palitos de picolé;
Até dois pincéis para pintura;
Até um metro de TNT por cor, limitado a três cores;
Até quatro potes de tinta.
Além disso, o Procon destaca que é prática abusiva exigir que os pais comprem produtos de uma marca específica ou determinem um estabelecimento comercial para a compra dos materiais. A única exceção ocorre quando o uniforme possui marca registrada.
Outro ponto importante é que a escola não pode obrigar a compra de toda a lista de uma só vez. Os responsáveis podem negociar a aquisição parcelada dos materiais. Também é proibido impedir a matrícula ou aplicar qualquer punição ao estudante porque a família recusou entregar materiais cobrados de forma irregular.
O órgão também esclarece que os pais podem optar por comprar os materiais por conta própria ou pagar uma taxa para que a escola faça essa aquisição. No entanto, essa cobrança não pode ser imposta como única alternativa. Outra garantia é que todo material escolar que não for utilizado durante o ano letivo deve ser devolvido ao consumidor ao fim do período.
As orientações chegam em um momento em que a compra de material escolar pesa ainda mais no orçamento das famílias. Levantamento do DIEESE Pará mostra que diversos produtos ficaram mais caros nesta volta às aulas do segundo semestre, reforçando a importância de pesquisar preços e evitar cobranças indevidas.
Nativa FM Itinga 88,5