No Pará, 71 candidaturas não entregaram a prestação de contas à Justiça
Escrito por Jornalismo Nativa em 5 de Novembro, 2026
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará) comunicou que o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até às 11h31, desta quarta-feira (4), registrava a entrega da prestação de contas final de campanha de 635 dos 706 candidatos, eleitos ou não eleitos, no território paraense. Ou seja, 71 candidatos não entregaram a prestação, o que equivale a 10,6% do total esperado.
Ainda, conforme o TRE do Pará, em relação aos partidos políticos, o sistema contabiliza 729 prestações de contas esperadas, referentes aos diretórios estaduais e municipais. Desse total, 190 foram entregues, correspondendo a 26,06%. Assim, 539 prestações de contas partidárias permanecem pendentes.
O TRE destaca que “embora se trate de uma eleição geral, os diretórios municipais dos partidos também têm a obrigação de prestar contas. Entre as pendências partidárias, a maior parte corresponde a diretórios municipais”.
Os números apresentados referem-se ao primeiro turno das Eleições 2026, uma vez que não houve segundo turno para governador no Pará. O TRE observa, também, que as prestações de contas apresentadas serão julgadas pela Justiça Eleitoral e poderão ser aprovadas, aprovadas com ressalvas ou desaprovadas. Em caso de desaprovação decorrente de irregularidades na aplicação de recursos públicos, o candidato ou partido poderá ser obrigado a ressarcir os valores ao Tesouro Nacional.
Quem perdeu o prazo
Para aqueles que perderam o prazo de 3 de novembro, os desdobramentos são mais graves, frisa o TRE do Pará. Pelo calendário eleitoral, já nesta quarta-feira (4), a Justiça Eleitoral iniciou automaticamente os processos de não prestação de contas. A omissão poderá resultar no julgamento das contas como não prestadas, impedindo a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, consequentemente, o registro de candidatura em futuras eleições, enquanto persistir a irregularidade, conforme as regras aplicáveis.
Nos casos em que houver recebimento de recursos públicos, poderá ser determinada judicialmente, após o trânsito em julgado, a devolução integral dos valores. A responsabilidade pelo envio dos dados e pela regularidade da prestação de contas eleitorais é dos candidatos, não podendo ser transferida aos partidos políticos, contadores ou administradores financeiros.
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